Artigo 53.º do CIVA em 2026: regime de isenção de IVA
O Artigo 53.º do Código do IVA permite emitir faturas sem IVA para pequenos negócios e freelancers que cumpram requisitos específicos. Veja o limite, quem pode beneficiar e quando sai do regime.
Limite do Artigo 53.º em 2025/2026
Limite base: €15.000 anuais
Este é o valor de referência para o volume de negócios do ano anterior.
Margem de tolerância (+25%)
Existe uma margem de tolerância de 25% sobre o limite (até €18.750). O que acontece se ultrapassar?
- Ultrapassa €15.000 mas não €18.750: Mantém a isenção no ano corrente, mas passa para o regime normal de IVA em janeiro do ano seguinte.
- Ultrapassa €18.750: Perde a isenção imediatamente. Deve entregar a declaração de alterações e começar a liquidar IVA a partir do mês seguinte ao que ultrapassou o limite.
Quem pode beneficiar (Novidades 2026)
O Orçamento do Estado e o Decreto-Lei n.º 35/2025 trouxeram alterações importantes.
- Trabalhadores independentes e empresas: Qualquer sujeito passivo, pessoa singular ou coletiva.
- Organizada ou Simplificado: Agora, sujeitos com contabilidade organizada também podem beneficiar da isenção, desde que cumpram os limites (anteriormente, era exclusivo do regime simplificado).
- Volume de negócios: Inferior a €15.000 no ano civil anterior.
- Restrições: Não podem praticar operações de importação ou exportação.
Como emitir faturas
Nas faturas, deve indicar a menção de isenção, por exemplo: "IVA - Regime de Isenção (Artigo 53.º)".
Diferença entre Artigo 53.º e Artigo 9.º
O Artigo 53.º depende do volume de negócios. O Artigo 9.º lista atividades isentas por natureza (ex.: saúde e educação). Veja detalhes em isenções de IVA no Artigo 9.º.
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