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Artigo 53.º do CIVA em 2026: regime de isenção de IVA

O Artigo 53.º do Código do IVA permite emitir faturas sem IVA para pequenos negócios e freelancers que cumpram requisitos específicos. Veja o limite, quem pode beneficiar e quando sai do regime.

Limite do Artigo 53.º em 2025/2026

Limite base: €15.000 anuais

Este é o valor de referência para o volume de negócios do ano anterior.

Margem de tolerância (+25%)

Existe uma margem de tolerância de 25% sobre o limite (até €18.750). O que acontece se ultrapassar?

Quem pode beneficiar (Novidades 2026)

O Orçamento do Estado e o Decreto-Lei n.º 35/2025 trouxeram alterações importantes.

Como emitir faturas

Nas faturas, deve indicar a menção de isenção, por exemplo: "IVA - Regime de Isenção (Artigo 53.º)".

Diferença entre Artigo 53.º e Artigo 9.º

O Artigo 53.º depende do volume de negócios. O Artigo 9.º lista atividades isentas por natureza (ex.: saúde e educação). Veja detalhes em isenções de IVA no Artigo 9.º.

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